Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1261277 de 14 de Julho de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1261277 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

16/06/2020

Data de publicação

14/07/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 13-07-2020 PUBLIC 14-07-2020

Partes

AGTE.(S) : SINDICATO DOS CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS PARTICULARES DO BRASIL - SINCEP ADV.(A/S) : ADRIANO CARDOSO DA SILVA AGDO.(A/S) : ORDEM DE FREI ORLANDO AGDO.(A/S) : SOCIAL RBN - SOCIEDADE DE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LIMITADA ADV.(A/S) : TIAGO SOUZA DE RESENDE

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Concessão de serviço público. Crematório. Requisitos. Licitação. Legislação local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação local, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.6.2020 a 15.6.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF, SÚMULA 280/STF) AI 539503 AgR (2ªT), AI 789397 AgR (1ªT), ARE 885050 AgR (1ªT), RE 1073762 ED-ED-AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 06/10/2020, BMP.


Jurisprudência STF 1261277 de 14 de Julho de 2020