Jurisprudência STF 1261230 de 10 de Junho de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1261230 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
29/05/2020
Data de publicação
10/06/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 09-06-2020 PUBLIC 10-06-2020
Partes
AGTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IPAJM ADV.(A/S) : GABRIEL DUQUE ZONTA ADV.(A/S) : MARINA DALCOLMO DA SILVA AGDO.(A/S) : JOAO ANTONIO NUNES LOUREIRO ADV.(A/S) : SIMONE PAGOTTO RIGO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público estadual. Contagem de tempo de serviço fictício. Impossibilidade. Não preenchimento dos requisitos cumulativos. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. Sem majoração da verba honorária.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2020 a 28.5.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO) ARE 757676 AgR (2ªT), RE 1109766 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 14/08/2020, MJC.