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Jurisprudência STF 1261230 de 10 de Junho de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1261230 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

29/05/2020

Data de publicação

10/06/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 09-06-2020 PUBLIC 10-06-2020

Partes

AGTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IPAJM ADV.(A/S) : GABRIEL DUQUE ZONTA ADV.(A/S) : MARINA DALCOLMO DA SILVA AGDO.(A/S) : JOAO ANTONIO NUNES LOUREIRO ADV.(A/S) : SIMONE PAGOTTO RIGO

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público estadual. Contagem de tempo de serviço fictício. Impossibilidade. Não preenchimento dos requisitos cumulativos. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. Sem majoração da verba honorária.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2020 a 28.5.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO) ARE 757676 AgR (2ªT), RE 1109766 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 14/08/2020, MJC.


Jurisprudência STF 1261230 de 10 de Junho de 2020