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Jurisprudência STF 1261170 de 14 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1261170 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

27/04/2020

Data de publicação

14/05/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 13-05-2020 PUBLIC 14-05-2020

Partes

AGTE.(S) : WELLINGTON SABINO DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : HELENA DE ARAUJO JORGE AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Ementa

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. O acórdão recorrido foi publicado em 1º.02.2019 e a petição do recurso foi protocolada no Tribunal de origem somente em 21.02.2019, ou seja, após o término do prazo recursal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 994, VII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029 do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 2. O Supremo Tribunal Federal entende ser inaplicável em matéria processual penal a disposição do art. 219 (dias úteis para contagem do prazo) do novo Código de Processo Civil. Precedentes. 3. Ademais, “[n]o Código de Processo Penal, quanto à regulação do modo de contagem dos prazos processuais penais, (…), nessa específica matéria, há cláusula normativa expressa que estabelece que ‘Todos os prazos (…) serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado’ (CPP, art. 798, ‘caput’ – grifei), ressalvadas, unicamente, as hipóteses em que o prazo terminar em domingo ou em dia feriado, caso em que se considerará prorrogado até o dia útil imediato (CPP, art. 798, § 3º), ou em que houver impedimento do juiz, força maior ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária (CPP, art. 798, § 4º)” (ARE 1.230.151, Rel. Min. Celso de Mello). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2020 a 24.4.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00219 ART-00994 INC-00007 ART-01003 PAR-00005 ART-01029 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00798 PAR-00003 PAR-00004 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Observação

- Decisões monocráticas citadas: (PROCESSO PENAL, INAPLICABILIDADE, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONTAGEM DE PRAZO, DIA ÚTIL) HC 134554 MC, ARE 948239 AgR-EDv, ARE 980740, ARE 988549, ARE 1032781. (PROCESSO PENAL, CONTAGEM DE PRAZO, PRAZO PEREMPTÓRIO) ARE 1230151. - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: (PROCESSO PENAL, INAPLICABILIDADE, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONTAGEM DE PRAZO, DIA ÚTIL) STJ: Rcl 30714 AgR. Número de páginas: 7. Análise: 15/07/2020, MJC.


Jurisprudência STF 1261170 de 14 de Maio de 2020