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Jurisprudência STF 1260681 de 26 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1260681 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

04/05/2020

Data de publicação

26/05/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 25-05-2020 PUBLIC 26-05-2020

Partes

AGTE.(S) : CLINICA DE ENDOCRINOLOGIA, DIABETES E MEDICINA NUCLEAR DO MARANHAO LTDA - EPP ADV.(A/S) : SIDNEY SA DAS NEVES ADV.(A/S) : UBALDINO MARQUES DA SILVA JUNIOR AGDO.(A/S) : BANCO DO BRASIL SA ADV.(A/S) : JOAO CARLOS DE CASTRO SILVA

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Civil. Cédula de crédito comercial. Hipoteca. Pagamento parcial. Redução da garantia. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF), bem como a análise da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.4.2020 a 30.4.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) ARE 898147 AgR (1ªT), ARE 956157 AgR (1ªT), ARE 931550 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 19/08/2020, BMP.


Jurisprudência STF 1260681 de 26 de Maio de 2020