Jurisprudência STF 1260143 de 21 de Outubro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1260143 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
05/08/2020
Data de publicação
21/10/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 20-10-2020 PUBLIC 21-10-2020
Partes
AGTE.(S) : SIMARA NOGUEIRA ELLERY ADV.(A/S) : ANTONIO LAGO JUNIOR ADV.(A/S) : PAULA SARNO BRAGA AGDO.(A/S) : BANCO DO BRASIL S/A AGDO.(A/S) : BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A ADV.(A/S) : NEI CALDERON
Ementa
EMENTA Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Direito Civil. Contrato bancário. Período em que firmado. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2020 a 4.8.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (FUNDAMENTAÇAO, DECISÃO JUDICIAL) AI 791292 QO-RG. (CONTRATO, REEXAME, FATO, PROVA) AI 733225 AgR (2ªT), ARE 727902 AgR (2ªT), ARE 1122645 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 24/02/2021, MJC.