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Jurisprudência STF 1260107 de 19 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1260107 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

04/05/2020

Data de publicação

19/05/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 18-05-2020 PUBLIC 19-05-2020

Partes

AGTE.(S) : SANDRE GRANZOTTO MACEDO ADV.(A/S) : ANDREI ZENKNER SCHMIDT ADV.(A/S) : TAPIR TABAJARA CANTO DA ROCHA NETO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRIME DE USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DOS LIMITES DA COISA JULGADA, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. 1. Por ausência de questão constitucional, o Supremo Tribunal Federal rejeitou preliminar de repercussão geral relativa à controvérsia sobre suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal (ARE 748.371-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes - Tema 660). 2. A controvérsia relativa à individualização da pena passa necessariamente pelo exame prévio da legislação infraconstitucional. Precedentes. 3. A parte recorrente se limita a postular a análise da legislação infraconstitucional pertinente e uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos (Súmula 279/STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.4.2020 a 30.4.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) AI 797666 AgR (2ªT), AI 796208 AgR (1ªT), RE 505815 AgR (2ªT). Número de páginas: 15. Análise: 16/07/2020, BMP.


Jurisprudência STF 1260107 de 19 de Maio de 2020