Jurisprudência STF 1260103 de 01 de Setembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1260103 ED-AgR-ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CRISTIANO ZANIN
Data de julgamento
28/08/2023
Data de publicação
01/09/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-08-2023 PUBLIC 01-09-2023
Partes
AGTE.(S) : PAULO FERNANDO DILLMANN AGTE.(S) : JOAO PAULO VIEGAS PROPPE AGTE.(S) : JOAO VITOR MAZZARO AGTE.(S) : LEONARDO PEDROSO OLIVEIRA ADV.(A/S) : JAIRO LUIS CUTINSKI ADV.(A/S) : ANA LUCIA SANTOS DA MOTTA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDO.(A/S) : MAURICIO DA SILVA SANTOS ADV.(A/S) : MARCIO AUGUSTO PAIXAO INTDO.(A/S) : DEREK BARCELLOS ESTRELLA ADV.(A/S) : GABRIELA JOHN DOS SANTOS LOPES INTDO.(A/S) : HILTON ROBERTO BARBOSA FERREIRA ADV.(A/S) : RICARDO PEREIRA CANTERGI INTDO.(A/S) : DIEGO MARTINS PEREIRA ADV.(A/S) : CARLOS AUGUSTO GALLICCHIO ADV.(A/S) : RICARDO PEREIRA CANTERGI INTDO.(A/S) : DIEGO NAVARRO VAZ ADV.(A/S) : MICHEL MOTA DE MORAES INTDO.(A/S) : DOUGLAS FERNANDES BORGES ADV.(A/S) : KAREN ROSA LOPES
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I - É manifestamente incabível a interposição de agravo regimental para impugnar acórdão proferido por qualquer dos órgãos colegiados do Supremo Tribunal Federal (Turma ou Plenário). II - Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento o Ministro Dias Toffoli por suceder a cadeira do Ministro Ricardo Lewandowski na Turma. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.8.2023 a 25.8.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00317 ART-01021 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DESCABIMENTO, AGRAVO REGIMENTAL) AI 671064 AgR-ED-EDv-AgR-ED-AgR (TP), ARE 816022 AgR-AgR-AgR (1ªT), ARE 1161598 AgR-AgR (2ªT). (DESCABIMENTO, CONVERSÃO, AGRAVO REGIMENTAL, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DECORRÊNCIA, ERRO GROSSEIRO) ARE 1143205 AgR-AgR (TP). Número de páginas: 8. Análise: 14/09/2023, BMP.