Jurisprudência STF 1259328 de 24 de Abril de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1259328 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
15/04/2020
Data de publicação
24/04/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 23-04-2020 PUBLIC 24-04-2020
Partes
AGTE.(S) : G.D.Q.M.C. ADV.(A/S) : MARLON RICARDO LIMA CHAVES AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : J.M.N. PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Corrupção passiva. Concussão. Quadrilha ou bando. Arts. 316 e 317 c/c o art. 288, redação original, do Código Penal. Crime contra a administração ambiental. Art. 67 da Lei 9.605/1998. 4. Preliminar de nulidade da decisão agravada, por ausência de fundamentação, rejeitada. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 7. Tema 660, da sistemática de repercussão geral. 8. Alegada ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. 9. Precedentes. 10. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica no início da sessão, o Ministro Celso de Mello (art. 2º, § 5º, da Resolução 642/2019). Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.4.2020 a 14.4.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00009 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009605 ANO-1998 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00288 ART-00316 ART-00317 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 2. Análise: 31/05/2020, AMS.