Jurisprudência STF 1259169 de 13 de Maio de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1259169 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
15/04/2020
Data de publicação
13/05/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 12-05-2020 PUBLIC 13-05-2020
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : LUCIANO DOMINGUES DOS SANTOS ADV.(A/S) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS FEITOS PELO RELATOR DO PROCESSO PARADIGMA. 1. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 966.177-RG-QO, entendeu que “a suspensão de processamento prevista no §5º do art. 1.035 do CPC não é consequência automática e necessária do reconhecimento da repercussão geral realizada com fulcro no caput do mesmo dispositivo, sendo da discricionariedade do relator do recurso extraordinário paradigma determiná-la ou modulá-la”. 2. Naquele julgamento chegou-se à conclusão de que, “em sendo determinado o sobrestamento de processos de natureza penal, opera-se, automaticamente, a suspensão da prescrição da pretensão punitiva relativa aos crimes que forem objeto das ações penais sobrestadas”. 3. No presente caso, em que se determinou o retorno dos autos à origem, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal concluiu pela presença de repercussão geral da matéria no RE 608.588-RG (Tema 656), Rel. Min. Luiz Fux, não houve determinação de suspensão dos processos, revelando-se inviável o pedido de sobrestamento. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.4.2020 a 14.4.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00116 INC-00001 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SOBRESTAMENTO DE PROCESSO, SUSPENSÃO, PRAZO PRESCRICIONAL) RE 966177 RG. (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, MUNICÍPIO, INSTALAÇÃO, HIDRÔMETRO INDIVIDUAL, EDIFÍCIO, CONDOMÍNIO) RE 608588 RG. - Decisões monocráticas citadas: (SOBRESTAMENTO DE PROCESSO, SUSPENSÃO, PRAZO PRESCRICIONAL) RE 1220240 AgR, ARE 1245166 AgR. (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, MUNICÍPIO, INSTALAÇÃO, HIDRÔMETRO INDIVIDUAL, EDIFÍCIO, CONDOMÍNIO) RE 1189997 AgR. Número de páginas: 14. Análise: 19/06/2020, AMS.