Jurisprudência STF 1258842 de 15 de Setembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1258842 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data de julgamento
14/08/2020
Data de publicação
15/09/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 14-09-2020 PUBLIC 15-09-2020
Partes
RECTE.(S) : MONTE CRISTO BEBIDAS LTDA ADV.(A/S) : ALTEMO GOMES DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : CRISTIANE DA SILVA PEREIRA RECDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA Recurso extraordinário. Direito Tributário. Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Substituição tributária progressiva. Destaque nas notas fiscais. Recolhimento antecipado pelo substituto. Base de cálculo. Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário a que se nega seguimento. Firmada a seguinte tese de repercussão geral: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão do montante correspondente ao ICMS destacado nas notas fiscais ou recolhido antecipadamente pelo substituto em regime de substituição tributária progressiva na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Marco Aurélio. Ministro DIAS TOFFOLI Relator
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: ICMS, DESTAQUE EM NOTA FISCAL, RECOLHIMENTO ANTECIPADO, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, INCLUSÃO, BASE DE CÁLCULO, PIS, COFINS, MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00004 ART-00005 "CAPUT" ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00145 PAR-00001 ART-00150 INC-00002 INC-00004 ART-00195 INC-00001 LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000084 ANO-1996 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LCP-000087 ANO-1996 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-010637 ANO-2002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010833 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-001598 ANO-1977 DECRETO-LEI
Tese
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão do montante correspondente ao ICMS destacado nas notas fiscais ou recolhido antecipadamente pelo substituto em regime de substituição tributária progressiva na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.
Tema
1098 - Inclusão do montante correspondente ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destacado nas notas fiscais ou recolhido antecipadamente pelo substituto em regime de substituição tributária progressiva na base de cálculo da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) devidas pelo substituído tributário.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DIREITO, CONTRIBUINTE, EXCLUSÃO, ICMS, BASE DE CÁLCULO, CONTRIBUIÇÃO, PIS, COFINS, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1186177 AgR (2ª), RE 1098047 (1ªT), ARE 1092749 ED-AgR (2ª), ARE 1078682 (2ªT), RE 574706 - Decisões monocráticas citadas: (DIREITO, CONTRIBUINTE, EXCLUSÃO, ICMS, BASE DE CÁLCULO, CONTRIBUIÇÃO, PIS, COFINS, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1245376, RE 1245789, RE 1018383, RE 1113653 Número de páginas: 12. Análise: 07/12/2020, JRS.