Jurisprudência STF 1258327 de 06 de Julho de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1258327 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
22/06/2020
Data de publicação
06/07/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 03-07-2020 PUBLIC 06-07-2020
Partes
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL AGDO.(A/S) : LUCILENE BANDEIRA DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : JORGE VERGUEIRO DA COSTA MACHADO NETO
Ementa
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 5º, XXXVI E LIV, E 37, CAPUT, I E II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.6.2020 a 19.6.2020.
Indexação
- SERVIDOR PÚBLICO, EXONERAÇÃO, LONGA DURAÇÃO, EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO, VINTE ANOS, INÉRCIA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA) ARE 861595 AgR (1ªT). (SERVIDOR PÚBLICO, PROVIMENTO DERIVADO (DE CARGOS), PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA) MS 25097 (2ªT), AI 859766 AgR-ED (2ªT), ARE 861595 AgR (1ªT), RE 740029 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 03/09/2020, MJC.