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Jurisprudência STF 1258313 de 26 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1258313 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

04/05/2020

Data de publicação

26/05/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 25-05-2020 PUBLIC 26-05-2020

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ AGDO.(A/S) : JOSE CARLOS DE SOUSA BRITO ADV.(A/S) : LILIAN ERICA LIMA RIBEIRO

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Servidor público estadual. Enquadramento como médico plantonista 24 horas. Gratificação. Leis Complementares Estaduais nºs 90/07 e 153/10. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.4.2020 a 30.4.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000090 ANO-2007 LEI COMPLEMENTAR, PI LEG-EST LCP-000153 ANO-2010 LEI COMPLEMENTAR, PI

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PUBLICO, INCORPORAÇÃO, GRATIFICAÇÃO, REEXAME, FATO, PROVA, DIREITO LOCAL) ARE 953496 AgR (2ªT), ARE 1024245 AgR (2ªT), ARE 1020403 AgR (1ªT), ARE 1048111 AgR (2ªT), ARE 1164589 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 23/07/2020, MJC.


Jurisprudência STF 1258313 de 26 de Maio de 2020