Jurisprudência STF 1257853 de 13 de Maio de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1257853 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
15/04/2020
Data de publicação
13/05/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 12-05-2020 PUBLIC 13-05-2020
Partes
AGTE.(S) : MIRELLE BARBOSA DA SILVA ADV.(A/S) : NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA ADV.(A/S) : LUIZ GUSTAVO DE SOUSA MARQUES ADV.(A/S) : RHAFAEL SARMENTO FERNANDES ADV.(A/S) : JESSICA DAYSE FERNANDES MONTEIRO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. A decisão agravada foi publicada em 08.11.2018 e a petição de agravo foi protocolada no Tribunal de origem somente em 11.02.2019, ou seja, após o término do prazo recursal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042 do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que embargos de declaração manifestamente incabíveis, intempestivos ou inexistentes não suspendem, nem interrompem o prazo para a interposição do recurso extraordinário. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.4.2020 a 14.4.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00994 INC-00007 ART-01003 PAR-00005 ART-01042 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00798 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (TEMPESTIVIDADE, RECURSO, COMPROVAÇÃO, FERIADO LOCAL, SUSPENSÃO, PRAZO) AI 681384 ED (TP). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, RECURSO INEXISTENTE, INTEMPESTIVIDADE, SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO, PRAZO) ARE 1217589 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, RECURSO INEXISTENTE, INTEMPESTIVIDADE, SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO, PRAZO) ARE 767991, ARE 1162238, ARE 1177142, ARE 1238073. Número de páginas: 6. Análise: 26/06/2020, AMS.