Jurisprudência STF 1257849 de 29 de Junho de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1257849 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
15/05/2020
Data de publicação
29/06/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 26-06-2020 PUBLIC 29-06-2020
Partes
AGTE.(S) : CLOVIS MAGALHAES SANTOS ADV.(A/S) : RAFAEL GONZAGA DE AZEVEDO AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE AMERICANA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE AMERICANA
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Servidor público. Exoneração. Estágio probatório. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF) nem para a análise da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.5.2020 a 14.5.2020.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, SERVIDOR PÚBLICO, ESTÁGIO PROBATÓRIO, EXONERAÇÃO, ADEQUAÇÃO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00169 PAR-00003 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000101 ANO-2000 LRF-2000 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, ESTÁGIO PROBATÓRIO, EXONERAÇÃO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 926085 AgR (2ªT), ARE 970455 AgR (1ªT), ARE 1206906 AgR (2ªT), ARE 1241060 AgR (TP). Número de páginas: 10. Análise: 24/09/2020, MJC.