Jurisprudência STF 1257792 de 18 de Agosto de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1257792 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
27/04/2020
Data de publicação
18/08/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 17-08-2020 PUBLIC 18-08-2020
Partes
AGTE.(S) : DOHLER S.A. ADV.(A/S) : JOAO JOAQUIM MARTINELLI AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A redução ou a supressão de benefício fiscal deve observar a anterioridade nonagesimal, prevista na alínea “c” do inciso III do artigo 150 da CF/1988; 2 . O acórdão recorrido encontra-se alinhado à jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, razão pela qual merece ser mantido. 3. Agravo interno a que se nega provimento. Na forma do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil de 2015, em caso de votação unânime, fica condenado o agravante a pagar ao agravado multa de um por cento do valor atualizado da causa, cujo depósito prévio passa a ser condição para a interposição de qualquer outro recurso (à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final).
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Luís Roberto Barroso. Afastada a aplicação da penalidade porquanto não atingida a unanimidade prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2020 a 24.4.2020.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, REDUÇÃO, ALÍQUOTA, REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS (REINTEGRA). - VOTO VENCIDO, MIN. ROBERTO BARROSO: PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, DIMINUIÇÃO, SUBSÍDIO, REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS (REINTEGRA).
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 INC-00003 LET-B LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-009393 ANO-2018 DECRETO
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, APLICAÇÃO, REINTEGRA) ADI 2325 MC (TP), RE 564225 AgR (1ªT), RE 964850 AgR (1ªT), RE 1040084 AgR (1ªT), RE 1190379 AgR-ED (1ªT), RE 1214919 AgR (1ªT), RE 1220805 AgR (2ªT), ARE 1246184 AgR (2ªT). Número de páginas: 18. Análise: 29/10/2020, MJC.