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Jurisprudência STF 1257122 de 15 de Setembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1257122 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

29/06/2020

Data de publicação

15/09/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 14-09-2020 PUBLIC 15-09-2020

Partes

AGTE.(S) : GERSON BALISARDO ADV.(A/S) : FERNANDO HENRIQUE DE SOUSA LIMA ADV.(A/S) : ALDO MARIO DE FREITAS LOPES ADV.(A/S) : LEOPOLDO FERNANDES DA SILVA LOPES AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : VANDERLEIA BERTI SARTORELLI INTDO.(A/S) : MARIA ELIZABETE MONTEIRO INTDO.(A/S) : MARCIA APARECIDA JOIA THEOPHILO SILVA ADV.(A/S) : FAUSTO DOMINGOS NASCIMENTO JUNIOR INTDO.(A/S) : HELIO DOS SANTOS MAZZO ADV.(A/S) : FERNANDO BARBIERI BRANDI INTDO.(A/S) : MUNICIPIO DE PRESIDENTE BERNARDES PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES ADV.(A/S) : CESAR AUGUSTO DE ARRUDA MENDES JUNIOR

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Civil. Multa aplicada com base nos arts. 18 e 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973. Recolhimento prévio. Pressuposto objetivo de recorribilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é firme no sentido de não se conhecer do recurso quando não recolhida a multa anteriormente aplicada ao recorrente com base nos arts. 18 e 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). Prejudicado o pedido de tutela de urgência.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), prejudicado o pedido de tutela de urgência, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2020 a 26.6.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00018 ART-00538 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DESCONHECIMENTO, RECURSO, AUSÊNCIA, RECOLHIMENTO ANTECIPADO, MULTA) RE 629606 AgR-ED-ED-EDv-AgR (TP), ARE 886985 ED (2ªT), RE 460098 AgR-ED-EDv-AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 20/11/2020, MJC.


Jurisprudência STF 1257122 de 15 de Setembro de 2020