Jurisprudência STF 1256720 de 26 de Maio de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1256720 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
04/05/2020
Data de publicação
26/05/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 25-05-2020 PUBLIC 26-05-2020
Partes
AGTE.(S) : SANTA ANGELA URBANIZACAO E CONSTRUCOES LTDA ADV.(A/S) : RAFAEL FRANCISCO CARVALHO ADV.(A/S) : GUSTAVO FERNANDES MUNIZ DE SOUZA ADV.(A/S) : TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA ADV.(A/S) : ANDRE BOLETTI GARCIA AGDO.(A/S) : CLARO S.A. ADV.(A/S) : RICARDO JORGE VELLOSO
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Civil. Imóvel. Contrato de locação para instalação de ERB. Ação renovatória. Conceito de fundo de comércio. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. Recurso especial. Requisitos de admissibilidade. Ausência de repercussão geral. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de legislação infraconstitucional ou de ofensa reflexa à Constituição da República. 2. O Supremo Tribunal Federal já assentou a ausência de repercussão geral da questão relativa aos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outras Cortes (Tema 181). 3. Agravo regimental não provido. 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.4.2020 a 30.4.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTRATO DE LOCAÇÃO, CONTRATO DE FINANCIAMENTO, IMÓVEL, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 780301 AgR-segundo (1ªT), ARE 875503 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 24/07/2020, MJC.