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Jurisprudência STF 1256720 de 26 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1256720 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

04/05/2020

Data de publicação

26/05/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 25-05-2020 PUBLIC 26-05-2020

Partes

AGTE.(S) : SANTA ANGELA URBANIZACAO E CONSTRUCOES LTDA ADV.(A/S) : RAFAEL FRANCISCO CARVALHO ADV.(A/S) : GUSTAVO FERNANDES MUNIZ DE SOUZA ADV.(A/S) : TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA ADV.(A/S) : ANDRE BOLETTI GARCIA AGDO.(A/S) : CLARO S.A. ADV.(A/S) : RICARDO JORGE VELLOSO

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Civil. Imóvel. Contrato de locação para instalação de ERB. Ação renovatória. Conceito de fundo de comércio. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. Recurso especial. Requisitos de admissibilidade. Ausência de repercussão geral. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de legislação infraconstitucional ou de ofensa reflexa à Constituição da República. 2. O Supremo Tribunal Federal já assentou a ausência de repercussão geral da questão relativa aos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outras Cortes (Tema 181). 3. Agravo regimental não provido. 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.4.2020 a 30.4.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONTRATO DE LOCAÇÃO, CONTRATO DE FINANCIAMENTO, IMÓVEL, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 780301 AgR-segundo (1ªT), ARE 875503 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 24/07/2020, MJC.


Jurisprudência STF 1256720 de 26 de Maio de 2020