Jurisprudência STF 1256707 de 14 de Outubro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1256707 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
30/08/2021
Data de publicação
14/10/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 13-10-2021 PUBLIC 14-10-2021
Partes
AGTE.(S) : BANCO DO BRASIL SA ADV.(A/S) : MARCELO GLASHERSTER ADV.(A/S) : ALESSANDRA PULCHINELLI ADV.(A/S) : THIAGO OLIVEIRA RIELI ADV.(A/S) : MARIO CEZAR DE ALMEIDA ROSA ADV.(A/S) : ALEXANDRE BOCCHETTI NUNES AGDO.(A/S) : ALFREDO CELSO GONCALVES MARTINS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 23.2.2021. PERDA DE OBJETO. MATÉRIA EXAURIDA COM TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 1.021, §1º, DO CPC, E 317, § 1º, DO RISTF. 1. É ônus do recorrente, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF impugnar de modo específico todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão da multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC. Honorários majorados em em ¼ (um quarto), nos termos do artigo 85, § 11, do CPC, observados os limites dos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC, e majorou os honorários em ¼ (um quarto), conforme o disposto no artigo 85, § 11, do CPC, observados os limites dos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.8.2021 a 27.8.2021.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00001 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00317 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) MS 28943 AgR (1ªT), ARE 985685 AgR (1ªT), ARE 1099672 AgR (2ªT), RE 1093577 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 05/04/2022, MAF.