Jurisprudência STF 1256707 de 03 de Junho de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1256707 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
22/05/2020
Data de publicação
03/06/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-137 DIVULG 02-06-2020 PUBLIC 03-06-2020
Partes
AGTE.(S) : BANCO DO BRASIL SA ADV.(A/S) : MARCELO GLASHERSTER ADV.(A/S) : ALESSANDRA PULCHINELLI ADV.(A/S) : THIAGO OLIVEIRA RIELI ADV.(A/S) : MARIO CEZAR DE ALMEIDA ROSA ADV.(A/S) : ALEXANDRE BOCCHETTI NUNES AGDO.(A/S) : ALFREDO CELSO GONCALVES MARTINS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AÇÃO PROPOSTA CONTRA EX-EMPREGADOR. AUTONOMIA DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. 1. Compete à Justiça Comum o julgamento de conflito a envolver complementação de proventos de aposentadoria em ação proposta apenas contra ex-empregador. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.5.2020 a 21.5.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA COMUM) RE 586453 RG. Número de páginas: 10. Análise: 05/08/2020, AMS.