Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1256707 de 03 de Junho de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1256707 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

22/05/2020

Data de publicação

03/06/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-137 DIVULG 02-06-2020 PUBLIC 03-06-2020

Partes

AGTE.(S) : BANCO DO BRASIL SA ADV.(A/S) : MARCELO GLASHERSTER ADV.(A/S) : ALESSANDRA PULCHINELLI ADV.(A/S) : THIAGO OLIVEIRA RIELI ADV.(A/S) : MARIO CEZAR DE ALMEIDA ROSA ADV.(A/S) : ALEXANDRE BOCCHETTI NUNES AGDO.(A/S) : ALFREDO CELSO GONCALVES MARTINS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AÇÃO PROPOSTA CONTRA EX-EMPREGADOR. AUTONOMIA DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. 1. Compete à Justiça Comum o julgamento de conflito a envolver complementação de proventos de aposentadoria em ação proposta apenas contra ex-empregador. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.5.2020 a 21.5.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA COMUM) RE 586453 RG. Número de páginas: 10. Análise: 05/08/2020, AMS.


Jurisprudência STF 1256707 de 03 de Junho de 2020