Jurisprudência STF 1256695 de 26 de Maio de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1256695 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
04/05/2020
Data de publicação
26/05/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 25-05-2020 PUBLIC 26-05-2020
Partes
AGTE.(S) : LATICINIOS ZACARIAS LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : GUILHERME PUPE DA NOBREGA ADV.(A/S) : HELENA VASCONCELOS DE LARA RESENDE ADV.(A/S) : LARISSA DE SOUSA CARDOSO ADV.(A/S) : RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH ADV.(A/S) : VICTOR HUGO GEBHARD DE AGUIAR ADV.(A/S) : VICTOR SANTOS RUFINO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : LOURENCO ZACARIAS ADV.(A/S) : ANTONIO JOSE ZACARIAS
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Improbidade administrativa. Licitação. Exigibilidade. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF) nem para a análise da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.4.2020 a 30.4.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, IRREGULARIDADE, CONTRATAÇÃO, REEXAME, FATO, PROVA) AI 858248 AgR (1ªT), ARE 1139599 AgR (1ªT), ARE 1202601 AgR (TP), ARE 1199047 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 23/07/2020, MJC.