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Jurisprudência STF 1256623 de 06 de Agosto de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1256623 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

29/06/2020

Data de publicação

06/08/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 05-08-2020 PUBLIC 06-08-2020

Partes

AGTE.(S) : MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA SP ADV.(A/S) : YURI RAMON DE ARAUJO AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE ITAQUAQUECETUBA ADV.(A/S) : BENEDITO TADEU FERREIRA DA SILVA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. 4. Acesso irrestrito de vereadores a toda repartição pública e a qualquer informação. Previsão de atendimento pelas chefias das repartições. Inconstitucionalidade. 5. Violação ao princípio da separação dos poderes. 6. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2020 a 26.6.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00005 INC-00033 ART-00060 PAR-00004 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-MUN LOM ANO-2014 ART-00010 LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, SP LEG-MUN EMD-000027 ANO-1996 EMENDA DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES) RE 551248 AgR (1ªT), ADI 5290 (TP). Número de páginas: 7. Análise: 18/09/2020, AMS.


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