Jurisprudência STF 1256623 de 06 de Agosto de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1256623 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
29/06/2020
Data de publicação
06/08/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 05-08-2020 PUBLIC 06-08-2020
Partes
AGTE.(S) : MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA SP ADV.(A/S) : YURI RAMON DE ARAUJO AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE ITAQUAQUECETUBA ADV.(A/S) : BENEDITO TADEU FERREIRA DA SILVA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. 4. Acesso irrestrito de vereadores a toda repartição pública e a qualquer informação. Previsão de atendimento pelas chefias das repartições. Inconstitucionalidade. 5. Violação ao princípio da separação dos poderes. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2020 a 26.6.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00005 INC-00033 ART-00060 PAR-00004 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-MUN LOM ANO-2014 ART-00010 LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, SP LEG-MUN EMD-000027 ANO-1996 EMENDA DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES) RE 551248 AgR (1ªT), ADI 5290 (TP). Número de páginas: 7. Análise: 18/09/2020, AMS.