Jurisprudência STF 1256431 de 16 de Setembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1256431 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
22/08/2021
Data de publicação
16/09/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 15-09-2021 PUBLIC 16-09-2021
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO.(A/S) : DEBORA MARIA DA GAMA REIS AGUIAR ADV.(A/S) : CRISTIANO MESCOLIN DO CARMO
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. REVISÃO GERAL ANUAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESRESPEITO À DATA-BASE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. PRECEDENTES. INAPLICÁVEL, AO CASO, O TEMA 19 DA REPERCUSSÃO GERAL. RE 565.089-RG. 1. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo Tribunal de origem, quanto às diferenças salariais decorrentes do parcelamento das datas-bases da revisão geral anual, demandaria a análise da legislação local pertinente (Leis Estaduais 4.620/2005, 5.144/2007 e 5.334/2008), o que impede o trânsito do apelo extremo, nos termos da Súmula 280 do STF. 2. Inaplicável, portanto, ao caso, o Tema 19 da repercussão geral, por ausência de identidade entre a matéria discutida nestes autos e aquela tratada no paradigma RE 565.089-RG. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Verba honorária majorada em ¼ (um quarto), nos termos do artigo 85, §11, do Código de Processo Civil, devendo ser observados os limites dos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo legal.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC e majoração da verba honorária em ¼ (um quarto), nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, com observância dos limites dos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo legal, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.8.2021 a 20.8.2021.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-004620 ANO-2005 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-005144 ANO-2007 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-005334 ANO-2008 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) ARE 775970 AgR (2ªT), RE 902541 AgR (1ªT), RE 903448 AgR (2ªT), ARE 1143086 AgR (1ªT), ARE 1261573 AgR (2ªT). - Veja RE 565089 RG do STF. Número de páginas: 15. Análise: 06/04/2022, MAF.