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Jurisprudência STF 1256065 de 26 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1256065 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

04/05/2020

Data de publicação

26/05/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 25-05-2020 PUBLIC 26-05-2020

Partes

AGTE.(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADV.(A/S) : MARINA RODRIGUES DA CUNHA BARRETO VIANNA ADV.(A/S) : RAFAEL ARAUJO VIEIRA ADV.(A/S) : ANE CAROLINA DE MEDEIROS RIOS AGDO.(A/S) : ANGELO JOSE FRANCISCO SERAFIM ADV.(A/S) : ANA PAULA DE MEDEIROS PEREIRA ADV.(A/S) : ALEXSSANDER TAVARES DE MATTOS

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Dispensa imotivada. Nulidade. Consequências. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A matéria relativa às consequências jurídicas da nulidade da dispensa imotivada na justiça trabalhista tem natureza infraconstitucional. A afronta ao texto constitucional, caso ocorresse, seria reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.4.2020 a 30.4.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, DISPENSA IMOTIVADA, REINTEGRAÇÃO) ARE 777745 AgR (1ªT), RE 1174793 AgR (2ªT), ARE 1246809 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 22/07/2020, MJC.


Jurisprudência STF 1256065 de 26 de Maio de 2020