Jurisprudência STF 1256065 de 26 de Maio de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1256065 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
04/05/2020
Data de publicação
26/05/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 25-05-2020 PUBLIC 26-05-2020
Partes
AGTE.(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADV.(A/S) : MARINA RODRIGUES DA CUNHA BARRETO VIANNA ADV.(A/S) : RAFAEL ARAUJO VIEIRA ADV.(A/S) : ANE CAROLINA DE MEDEIROS RIOS AGDO.(A/S) : ANGELO JOSE FRANCISCO SERAFIM ADV.(A/S) : ANA PAULA DE MEDEIROS PEREIRA ADV.(A/S) : ALEXSSANDER TAVARES DE MATTOS
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Dispensa imotivada. Nulidade. Consequências. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A matéria relativa às consequências jurídicas da nulidade da dispensa imotivada na justiça trabalhista tem natureza infraconstitucional. A afronta ao texto constitucional, caso ocorresse, seria reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.4.2020 a 30.4.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, DISPENSA IMOTIVADA, REINTEGRAÇÃO) ARE 777745 AgR (1ªT), RE 1174793 AgR (2ªT), ARE 1246809 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 22/07/2020, MJC.