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Jurisprudência STF 1254963 de 15 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1254963 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

04/05/2020

Data de publicação

15/05/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 14-05-2020 PUBLIC 15-05-2020

Partes

AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE AGDO.(A/S) : ADRIANA FONSECA DE CASTRO ADV.(A/S) : KRIS BRETTAS OLIVEIRA

Ementa

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS. MAJORAÇÃO. EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 150, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPREENSÃO DIVERSA. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 280/STF. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação local encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.4.2020 a 30.4.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-008147 ANO-2000 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, MG LEG-MUN DEC-015433 ANO-2013 DECRETO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, MG

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (TAXA, MAJORAÇÃO, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE) ARE 814067 AgR (2ªT), RE 959274 AgR (1ªT). (TAXA, RESÍDUO, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) ARE 979052 AgR (1ªT), RE 983650 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 10/07/2020, MJC.


Jurisprudência STF 1254963 de 15 de Maio de 2020