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Jurisprudência STF 1254584 de 23 de Junho de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1254584 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

08/06/2020

Data de publicação

23/06/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 22-06-2020 PUBLIC 23-06-2020

Partes

AGTE.(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADV.(A/S) : HERBERT MILHOMENS DE VASCONCELOS ADV.(A/S) : MARLEI ROCHA DE SOUZA AGDO.(A/S) : FRANCISCO DE ASSIS PAULA JUNIOR ADV.(A/S) : JEANNE KARENINA SANTIAGO BEZERRA

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.5.2020 a 5.6.2020.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA, EMPREGADO, EMPRESA PÚBLICA, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT).

Observação

Número de páginas: 8. Análise: 31/08/2020, AMS.


Jurisprudência STF 1254584 de 23 de Junho de 2020