Jurisprudência STF 1254584 de 23 de Junho de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1254584 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
08/06/2020
Data de publicação
23/06/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 22-06-2020 PUBLIC 23-06-2020
Partes
AGTE.(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADV.(A/S) : HERBERT MILHOMENS DE VASCONCELOS ADV.(A/S) : MARLEI ROCHA DE SOUZA AGDO.(A/S) : FRANCISCO DE ASSIS PAULA JUNIOR ADV.(A/S) : JEANNE KARENINA SANTIAGO BEZERRA
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.5.2020 a 5.6.2020.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA, EMPREGADO, EMPRESA PÚBLICA, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT).
Observação
Número de páginas: 8. Análise: 31/08/2020, AMS.