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Jurisprudência STF 1254518 de 30 de Abril de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1254518 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

20/04/2020

Data de publicação

30/04/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 29-04-2020 PUBLIC 30-04-2020

Partes

AGTE.(S) : CAMARA MUNICIPAL DE SUMARE ADV.(A/S) : ELDO DOS SANTOS OLIVEIRA JUNIOR ADV.(A/S) : RODRIGO LARA ALVES DA SILVA AGDO.(A/S) : SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE METROPOLITANO E URBANO DE PASSAGEIROS DA REGIAO METROPOLITANA DE CAMPINAS - SETCAMP ADV.(A/S) : IVAN HENRIQUE MORAES LIMA

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão do Tribunal de origem revela-se em conformidade com a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Na forma do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil de 2015, em caso de votação unânime, fica condenado o agravante a pagar ao agravado multa de um por cento do valor atualizado da causa, cujo depósito prévio passa a ser condição para a interposição de qualquer outro recurso (à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final).

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e, na forma do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil de 2015, condenou a agravante a pagar ao agravado multa de um por cento do valor atualizado da causa, cujo depósito prévio passa a ser condição para a interposição de qualquer outro recurso (à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final), nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.4.2020 a 17.4.2020.

Indexação

- RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO, PODER LEGISLATIVO, USURPAÇÃO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, PODER EXECUTIVO.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

Número de páginas: 12. Análise: 23/06/2020, BMP.


Jurisprudência STF 1254518 de 30 de Abril de 2020