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Jurisprudência STF 1254156 de 31 de Maio de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1254156 AgR-segundo-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

24/05/2021

Data de publicação

31/05/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 28-05-2021 PUBLIC 31-05-2021

Partes

EMBTE.(S) : RODRIGO LUCCAS DE SOUZA PEREIRA ADV.(A/S) : FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OPOSIÇÃO EM 19.03.2021. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC APLICADA AO ORA EMBARGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Os embargos de declaração devem atender aos pressupostos do interesse de agir e de utilidade recursal. 2. No caso, o acórdão embargado foi favorável ao ora Recorrente, considerando que o apelo extremo improvido, por não preencher os pressupostos de admissibilidade (Súmula 287 do STF), foi interposto pela parte contrária (Estado de São Paulo) e que, por apresentar agravo regimental infundado, em decisão unânime, foi aplicado ao Embargado a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. 3. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.5.2021 a 21.5.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (NÃO CONHECIMENTO, RECURSO, AUSÊNCIA, INTERESSE PROCESSUAL) RE 515999 AgR-ED (2ªT), ARE 709241 ED-AgR (1ªT), AP 508 AgR-segundo-ED (TP). Número de páginas: 7. Análise: 19/08/2021, AMS.


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