Jurisprudência STF 1254113 de 10 de Junho de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1254113 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
11/05/2020
Data de publicação
10/06/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 09-06-2020 PUBLIC 10-06-2020
Partes
AGTE.(S) : ROSAMARIA DE ALBUQUERQUE WERNER E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MAURICIO DE FIGUEIREDO CORREA DA VEIGA AGDO.(A/S) : ULISSES CANHEDO AZEVEDO ADV.(A/S) : MAURICIO DE FIGUEIREDO CORREA DA VEIGA AGDO.(A/S) : JUVANILDO JOAO DE MACEDO ADV.(A/S) : MARCIA DE JESUS CASIMIRO AGDO.(A/S) : MASSA FALIDA DE VIACAO AEREA SAO PAULO S.A. - VASP ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Civil e do Trabalho. Execução. Bem imóvel. Penhora. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF) nem da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.5.2020 a 8.5.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EXECUÇÃO, IMÓVEL, PENHORA, REEXAME, FATO, PROVA) RE 714595 ED (1ªT), ARE 1120411 ED-AgR (1ªT), ARE 1170274 ED-AgR (TP). Número de páginas: 8. Análise: 10/08/2020, MJC.