Jurisprudência STF 1254097 de 10 de Junho de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1254097 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
29/05/2020
Data de publicação
10/06/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 09-06-2020 PUBLIC 10-06-2020
Partes
AGTE.(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADV.(A/S) : HERBERT MILHOMENS DE VASCONCELOS ADV.(A/S) : ALINE MARTINS LIMA ADV.(A/S) : AGDA DA SILVA DIAS AGDO.(A/S) : MARIA ZENAIDE QUARESMA DE MORAES BORGES ADV.(A/S) : THIAGO CAMARA LOUREIRO ADV.(A/S) : SAMIA MARIA OLIVEIRA RIBEIRO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. ECT. Demissão imotivada. Nulidade. Reintegração no cargo. Efeitos 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2020 a 28.5.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-000509 ANO-1969 DECRETO-LEI LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ECT, MOTIVAÇÃO, DEMISSÃO, EMPREGADO) RE 589998 RG. (SERVIDOR PÚBLICO, EXONERAÇÃO, NULIDADE, REINTEGRAÇÃO, REEXAME, FATO, PROVA) RE 1174793 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 14/08/2020, MJC.