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Jurisprudência STF 1254097 de 10 de Junho de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1254097 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

29/05/2020

Data de publicação

10/06/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 09-06-2020 PUBLIC 10-06-2020

Partes

AGTE.(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADV.(A/S) : HERBERT MILHOMENS DE VASCONCELOS ADV.(A/S) : ALINE MARTINS LIMA ADV.(A/S) : AGDA DA SILVA DIAS AGDO.(A/S) : MARIA ZENAIDE QUARESMA DE MORAES BORGES ADV.(A/S) : THIAGO CAMARA LOUREIRO ADV.(A/S) : SAMIA MARIA OLIVEIRA RIBEIRO

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. ECT. Demissão imotivada. Nulidade. Reintegração no cargo. Efeitos 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2020 a 28.5.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED DEL-000509 ANO-1969 DECRETO-LEI LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ECT, MOTIVAÇÃO, DEMISSÃO, EMPREGADO) RE 589998 RG. (SERVIDOR PÚBLICO, EXONERAÇÃO, NULIDADE, REINTEGRAÇÃO, REEXAME, FATO, PROVA) RE 1174793 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 14/08/2020, MJC.


Jurisprudência STF 1254097 de 10 de Junho de 2020