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Jurisprudência STF 1253987 de 27 de Abril de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1253987 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

27/03/2020

Data de publicação

27/04/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 24-04-2020 PUBLIC 27-04-2020

Partes

AGTE.(S) : UNIMED SÃO GONÇALO - NITERÓI SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA ADV.(A/S) : GUSTAVO SICILIANO CANTISANO AGDO.(A/S) : MARIA LUIZA BRASIL GORLITZER PINTO ADV.(A/S) : MAX SANTOS VIEIRA DA SILVA

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Civil. Recurso extraordinário. Ausência de procuração e/ou de substabelecimento. Código de Processo Civil de 1973. Não conhecimento do recurso. Precedentes. 1. A parte não procedeu à juntada da procuração e/ou do substabelecimento quando da interposição do apelo extremo, de modo que resta ausente documento conferindo poderes ao subscritor do recurso extraordinário. Assim, não se conhece do recurso. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 20.3.2020 a 26.3.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00013 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, REGULARIDADE, PROCURAÇÃO, SUBSTABELECIMENTO, CONHECIMENTO, RECURSO) ARE 1055276 AgR (2ªT), ARE 1144848 AgR (2ªT), ARE 1151671 AgR (1ªT). (PROCURAÇÃO, REGULARIZAÇÃO) RE 543289 AgR (2ªT), ARE 961292 AgR (1ªT), ARE 994989 AgR (2ªT), ARE 1114550 AgR (1ªT), ARE 1130175 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 27/07/2020, AMS.


Jurisprudência STF 1253987 de 27 de Abril de 2020