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Jurisprudência STF 1253933 de 26 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1253933 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

04/05/2020

Data de publicação

26/05/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 25-05-2020 PUBLIC 26-05-2020

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE SAO JOAQUIM DA BARRA ADV.(A/S) : MARCO AURELIO SILVA FERREIRA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA AGDO.(A/S) : RUBENS DONIZETI SANTIAGO JUNIOR ADV.(A/S) : DANIEL AVILA

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Competência. Justiça do Trabalho. Natureza do vínculo jurídico. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF) nem para a análise da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.4.2020 a 30.4.2020.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA ESPECIALIZADA, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, AUSÊNCIA, COMPROVAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, REGIME ESTATUTÁRIO, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, CONTRATADO.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, NATUREZA JURÍDICA, VÍNCULO TRABALHISTA, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 775025 AgR (2ªT), ARE 1147164 AgR (1ªT), ARE 1158792 AgR (2ªT), ARE 1189584 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 23/07/2020, MJC.


Jurisprudência STF 1253933 de 26 de Maio de 2020