Jurisprudência STF 1253933 de 26 de Maio de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1253933 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
04/05/2020
Data de publicação
26/05/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 25-05-2020 PUBLIC 26-05-2020
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE SAO JOAQUIM DA BARRA ADV.(A/S) : MARCO AURELIO SILVA FERREIRA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA AGDO.(A/S) : RUBENS DONIZETI SANTIAGO JUNIOR ADV.(A/S) : DANIEL AVILA
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Competência. Justiça do Trabalho. Natureza do vínculo jurídico. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF) nem para a análise da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.4.2020 a 30.4.2020.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA ESPECIALIZADA, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, AUSÊNCIA, COMPROVAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, REGIME ESTATUTÁRIO, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, CONTRATADO.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, NATUREZA JURÍDICA, VÍNCULO TRABALHISTA, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 775025 AgR (2ªT), ARE 1147164 AgR (1ªT), ARE 1158792 AgR (2ªT), ARE 1189584 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 23/07/2020, MJC.