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Jurisprudência STF 1253832 de 13 de Abril de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1253832 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

20/03/2020

Data de publicação

13/04/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 07-04-2020 PUBLIC 13-04-2020

Partes

AGTE.(S) : ROSILENE DE PAULA BULBOL ADV.(A/S) : PEDRO SEFFAIR BULBOL FILHO AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ADV.(A/S) : KARLA WALKYRIA NUNES DA SILVA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Servidora pública municipal. Carga horária semanal. Pleito de isonomia com servidores contratados temporariamente. Legislação local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 13.3.2020 a 19.3.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LCP-000089 ANO-2015 LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS, GO

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, EQUIPARAÇÃO SALARIAL, REEXAME, FATO, PROVA, DIREITO LOCAL) ARE 1011942 AgR (2ªT), ARE 1146724 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 09/06/2020, MJC.


Jurisprudência STF 1253832 de 13 de Abril de 2020