Jurisprudência STF 1253229 de 16 de Novembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1253229 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
10/10/2020
Data de publicação
16/11/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-272 DIVULG 13-11-2020 PUBLIC 16-11-2020
Partes
AGTE.(S) : ANDRE GUSTAVO CARDOSO MAGALHAES ADV.(A/S) : DEBORA SATIRO GONCALVES PERUZZO ADV.(A/S) : RODRIGO MEYER BORNHOLDT AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. LEI 8.541/92. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO ATUAR COMO LEGISLADOR POSITIVO. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Não cabe recurso extraordinário quando a verificação da alegada ofensa à Constituição Federal depende da análise prévia da legislação infraconstitucional pertinente à matéria. 2. In casu, o Tribunal de origem, a partir da análise da Lei nº 8.541/1992 e do Código Tributário Nacional, consignou a impossibilidade de isenção do imposto de renda sobre valores recebidos à título de licença para tratamento de saúde. 3. Nos termos da jurisprudência do STF, não pode o Poder Judiciário estabelecer isenções tributárias, redução de impostos ou deduções não previstas em lei, ante a impossibilidade de atuar como legislador positivo. 4. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação da multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 1.021, § 4º, do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2020 a 9.10.2020.
Indexação
- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA, BENEFÍCIO, AGRAVADO.
Legislação
LEG-FED LEI-008541 ANO-1992 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PODER JUDICIÁRIO, ISENÇÃO FISCAL, LEGISLADOR POSITIVO, IMPOSSIBILIDADE) RE 606179 AgR (2ªT), RE 852409 AgR (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 23/03/2021, BMP.