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Jurisprudência STF 1253002 de 10 de Junho de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1253002 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

11/05/2020

Data de publicação

10/06/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 09-06-2020 PUBLIC 10-06-2020

Partes

AGTE.(S) : SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DPVAT S.A ADV.(A/S) : EDYEN VALENTE CALEPIS ADV.(A/S) : MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA ADV.(A/S) : SERGIO BERMUDES AGDO.(A/S) : ILTON RODRIGUES OLIVEIRA ADV.(A/S) : CLEITON DA SILVA LIMA

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo e Processual Civil. DPVAT. Requerimento administrativo. Interesse de agir. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Impedido o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 1.5.2020 a 8.5.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DPVAT, INDENIZAÇÃO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 663853 AgR (1ªT), ARE 635492 AgR (1ªT), RE 824701 AgR (1ªT), RE 236395 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 10/08/2020, MJC.