Jurisprudência STF 1252973 de 14 de Junho de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1252973 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
30/05/2022
Data de publicação
14/06/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 13-06-2022 PUBLIC 14-06-2022
Partes
EMBTE.(S) : ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVICOS S/A ADV.(A/S) : ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO ADV.(A/S) : MARIANA ARAVECHIA PALMITESTA EMBDO.(A/S) : AUTOVIAS SISTEMAS RODOVIÁRIOS S.A. ADV.(A/S) : MARCO ANTONIO DACORSO
Ementa
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 5º, CAPUT, II, 21, XII, “B”, 22, IV, 37, CAPUT, XXI, 150, I, E 175 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONTRATO DE CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE MALHA VIÁRIA. FAIXA DE DOMÍNIO. CONTRAPRESTAÇÃO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 8.987/1995 E NAS CLÁUSULAS DO CONTRATO DE CONCESSÃO. REVISÃO. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. SÚMULAS NºS 454 E 636/STF. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante a vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2. Não se ressente do vício da omissão, ao feitio legal, o decisum no qual se assenta, de forma inequívoca, a inviabilidade do apelo extremo, haja vista não preenchido o requisito do art. 102, III, da Constituição Federal. Isso porque, consoante consignado no acórdão impugnado, decida a questão com fundamento na legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Lei nº 8.987/1995 e Decreto nº 84.398/1980) e no contrato de concessão. Nesse contexto, consideradas as circunstâncias jurídico-normativas da decisão recorrida, reputo inocorrente afronta a preceito da Constituição da República. 3. Ausência de contradição, omissão e obscuridade, justificadoras da oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 1.022 do CPC, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 4. Majoração, em 10% (dez por cento), dos honorários advocatícios anteriormente fixados, obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC/2015, ressalvada eventual concessão do benefício da gratuidade da Justiça. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Após os votos dos Ministros Rosa Weber, Relatora, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, que rejeitavam os embargos de declaração e majoravam, em 10% (dez por cento), os honorários advocatícios anteriormente fixados, obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC/2015, ressalvada eventual concessão do benefício da gratuidade da Justiça, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.8.2021 a 27.8.2021. Decisão: A Turma, por maioria, rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário e majorou, em 10% (dez por cento), os honorários anteriormente fixados, obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC/2015, ressalvada eventual concessão do benefício da gratuidade da Justiça, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Dias Toffoli. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.5.2022 a 27.5.2022.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. DIAS TOFFOLI: CONCESSIONÁRIA, ENERGIA ELÉTRICA, DECORRÊNCIA, UTILIZAÇÃO, FAIXA DE DOMÍNIO, RODOVIA ESTADUAL. USURPAÇÃO, COMPETÊNCIA DA UNIÃO, PRECEDENTE, VEDAÇÃO, COBRANÇA, TARIFA, BEM DE USO COMUM DO POVO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TITULARIDADE, ENTE FEDERADO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00005 "CAPUT" INC-00002 ART-00021 INC-00012 LET-B ART-00022 INC-00004 INC-00027 ART-00037 "CAPUT" INC-00021 ART-00102 INC-00003 ART-00150 INC-00001 ART-00175 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008987 ANO-1995 ART-00011 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013116 ANO-2014 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-00098 PAR-00003 ART-00489 INC-00004 PAR-00001 INC-00006 ART-01022 INC-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-084398 ANO-1980 DECRETO LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-007835 ANO-1992 LEI ORDINÁRIA, SP LEG-EST DEC-042646 ANO-1997 DECRETO, SP LEG-EST DEC-047791 ANO-1997 DECRETO, SP LEG-EST PRT-000012 ANO-2002 PORTARIA DA AGÊNCIA DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, SP LEG-EST PRT-000005 ANO-2006 PORTARIA DA AGÊNCIA DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, SP LEG-EST PRT-000018 ANO-2010 PORTARIA DA AGÊNCIA DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) AR 2374 AgR-ED (TP), ARE 919777 AgR-ED (TP). (PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, CONCESSIONÁRIA, ENERGIA ELÉTRICA, FAIXA DE DOMÍNIO, RODOVIA ESTADUAL) ADI 3763 (TP). (TAXA DE OCUPAÇÃO, SOLO URBANO, ESPAÇO AÉREO, POSTE DE ENERGIA ELÉTRICA) RE 581947 (TP). (INSTALAÇÃO, INFRAESTRUTURA, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO, GRATUIDADE, DIREITO, BEM DE USO COMUM DO POVO) ADI 6482 (TP). (COBRANÇA, TRIBUTO MUNICIPAL, USO, LOCAL PÚBLICO) RE 1181353 AgR (2ªT), RE 1001836 AgR-EDv (TP). (COBRANÇA, USO, FAIXA DE DOMÍNIO, UTILIZAÇÃO, BEM PÚBLICO, NECESSIDADE, PRESTAÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO) RE 1272322 AgR-ED (2ªT). Número de páginas: 24. Análise: 08/02/2023, MAV.