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Jurisprudência STF 1252863 de 15 de Outubro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1252863 ED-AgR-ED-EDv-ED-AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

03/08/2021

Data de publicação

15/10/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 14-10-2021 PUBLIC 15-10-2021

Partes

AGTE.(S) : MIGUEL BENEDITO DA CRUZ ADV.(A/S) : SANTINO RUCHINSKI ADV.(A/S) : ALESSANDRO SILVERIO ADV.(A/S) : BRUNO AUGUSTO GONCALVES VIANNA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

Segundo agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. 2. Penal. Processual Penal. 3. Requisitos dos embargos de divergência não atendidos. Entendimento Plenário quanto a inadequação de embargos de divergência contra decisão em que não se tenha apreciado matéria de mérito. 4. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Redigirá o acórdão o Ministro Gilmar Mendes (art. 38, IV, b, do RI/STF). Plenário, Sessão Virtual de 25.6.2021 a 2.8.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 7. Análise: 27/01/2022, AMS.


Jurisprudência STF 1252863 de 15 de Outubro de 2021