Jurisprudência STF 1252776 de 07 de Dezembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1252776 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
30/11/2020
Data de publicação
07/12/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-287 DIVULG 04-12-2020 PUBLIC 07-12-2020
Partes
AGTE.(S) : F.C.E.J.E. E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : BERNARDO RIBEIRO CAMARA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ementa
Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Extinção de fundação. Desvio de finalidade. 3. Matéria debatida pelo tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.11.2020 a 27.11.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 2. Análise: 19/04/2021, MJC.