Jurisprudência STF 1252726 de 18 de Maio de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1252726 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
04/05/2020
Data de publicação
18/05/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 15-05-2020 PUBLIC 18-05-2020
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Ação Civil Pública. 4. Limites de seus efeitos. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.4.2020 a 30.4.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-007347 ANO-1985 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AÇÃO CIVIL PÚBLICA, LIMITE TERRITORIAL, EFICÃCIA, SENTENÇA) ARE 796473 RG, RE 1021895 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 02/07/2020, MJC.