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Jurisprudência STF 1252726 de 18 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1252726 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

04/05/2020

Data de publicação

18/05/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 15-05-2020 PUBLIC 18-05-2020

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Ação Civil Pública. 4. Limites de seus efeitos. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.4.2020 a 30.4.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-007347 ANO-1985 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AÇÃO CIVIL PÚBLICA, LIMITE TERRITORIAL, EFICÃCIA, SENTENÇA) ARE 796473 RG, RE 1021895 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 02/07/2020, MJC.


Jurisprudência STF 1252726 de 18 de Maio de 2020