Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1252646 de 29 de Junho de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1252646 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

15/05/2020

Data de publicação

29/06/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 26-06-2020 PUBLIC 29-06-2020

Partes

EMBTE.(S) : RESIDENCIAL SANTA GERTRUDES CASA DE REPOUSO LTDA ME ADV.(A/S) : ROGERIO DIB DE ANDRADE EMBDO.(A/S) : ILDA FONSECA DE ALMEIDA EMBDO.(A/S) : JOSE FUNICO DE ALMEIDA EMBDO.(A/S) : RICARDO FONSECA DE ALMEIDA EMBDO.(A/S) : JOSE RENATO FONSECA DE ALMEIDA EMBDO.(A/S) : ROSA MARIA DA FONSECA CHAGAS EMBDO.(A/S) : FERNANDO ALVES DAS CHAGAS EMBDO.(A/S) : JULIA FONSECA CHAGAS EMBDO.(A/S) : LUIZA FONSECA DAS CHAGAS ADV.(A/S) : FERNANDA CAFFER NOVO DE CAMARGO ARANHA

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Honorários advocatícios. Majoração. Limite máximo. Observância. Precedentes. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Consoante já constou nas decisões anteriormente proferidas, a Corte de origem, ao implementar a majoração dos honorários advocatícios determinada nessa instância extraordinária, deverá observar os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do Código de Processo Civil, bem como a eventual concessão da justiça gratuita. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.5.2020 a 14.5.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) ARE 851230 AgR-segundo-ED-segundos (2ªT), ARE 910271 AgR-ED (TP), ARE 950386 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 31/08/2020, MJC.


Jurisprudência STF 1252646 de 29 de Junho de 2020