Jurisprudência STF 1252137 de 18 de Dezembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1252137 AgR-ED-ED
Classe processual
EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
09/12/2024
Data de publicação
18/12/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-12-2024 PUBLIC 18-12-2024
Partes
EMBTE.(S) : NOVADUTRA - CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S.A. ADV.(A/S) : RENATO JOSÉ CURY EMBDO.(A/S) : COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS ADV.(A/S) : GUILHERME AMORIM CAMPOS DA SILVA ADV.(A/S) : MARIANA VITORIO TIEZZI
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OPOSIÇÃO EM 17.10.2024. AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDISPENSÁVEIS À DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL CANALIZADO. COBRANÇA. USO DA FAIXA DE DOMÍNIO. INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 3763 e ADI 6482. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE EMBARGADA ACOLHIDOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistência de vícios no ato embargado, considerando que esta Segunda Turma, por unanimidade de votos, acolheu os primeiros embargos de declaração, com efeitos infringentes, a fim de prover o recurso de agravo regimental para dar provimento ao recurso extraordinário interposto pela empresa ora Embargada, no sentido de não ser possível a cobrança de remuneração das concessionárias de gás pelo uso das faixas de domínio. Precedentes: ADI 3.763, ADI 6.482 e RE 1.001.836-AgR-EDv. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do que assentado no julgado em decorrência de inconformismo da parte Embargante. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008987 ANO-1995 ART-00011 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COBRANÇA, CONCESSIONÁRIA, ENERGIA ELÉTRICA, GÁS NATURAL, UTILIZAÇÃO, FAIXA DE DOMÍNIO, RODOVIA ESTADUAL) ADI 3763 (TP), RE 1001836 AgR-EDv (TP), ADI 6482 (TP). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CABIMENTO) RE 1385684 AgR-ED (2ªT), RE 1500952 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 14. Análise: 07/02/2025, AMS.