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Jurisprudência STF 1252001 de 20 de Marco de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1252001 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

13/03/2020

Data de publicação

20/03/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020

Partes

AGTE.(S) : THIAGO ANGELO LIMA ADV.(A/S) : MARLON RICARDO LIMA CHAVES AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Recurso extraordinário sem preliminar formal de repercussão geral. 4. Agravo improvido, com determinação para que seja certificado o trânsito em julgado e baixados os autos, independentemente de publicação.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou a certificação do trânsito em julgado e a imediata baixa dos autos à origem, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2020 a 12.3.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

Número de páginas: 4. Análise: 14/05/2020, MJC.


Jurisprudência STF 1252001 de 20 de Marco de 2020