Jurisprudência STF 1252001 de 20 de Marco de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1252001 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
13/03/2020
Data de publicação
20/03/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020
Partes
AGTE.(S) : THIAGO ANGELO LIMA ADV.(A/S) : MARLON RICARDO LIMA CHAVES AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Recurso extraordinário sem preliminar formal de repercussão geral. 4. Agravo improvido, com determinação para que seja certificado o trânsito em julgado e baixados os autos, independentemente de publicação.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou a certificação do trânsito em julgado e a imediata baixa dos autos à origem, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2020 a 12.3.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Número de páginas: 4. Análise: 14/05/2020, MJC.