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Jurisprudência STF 1251929 de 19 de Outubro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1251929 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

03/10/2020

Data de publicação

19/10/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 16-10-2020 PUBLIC 19-10-2020

Partes

EMBTE.(S) : BENEDITO ANTONIO DE SOUZA ADV.(A/S) : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM ADV.(A/S) : MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OPOSIÇÃO EM 26.6.2020. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ORIUNDA DE REGIME PÚBLICO INSTITUÍDO POR LEI ESTADUAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre no presente caso. 2. Os embargantes buscam indevidamente a rediscussão da matéria, com objetivo de obter excepcionais efeitos infringentes. 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, com aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.9.2020 a 2.10.2020.

Indexação

- APLICAÇÃO DE MULTA, DOIS POR CENTO, VALOR DA CAUSA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 ART-01026 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, FERROVIA PAULISTA (FEPASA)) RE 631049 ED (1ªT), RE 808513 AgR (2ªT). (RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO) ARE 1134082 AgR-ED (TP), ARE 1228263 AgR-ED (1ªT), ARE 1220461 AgR-ED (2ªT). (APLICAÇÃO DE MULTA, RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO) RE 898060 ED (TP). Número de páginas: 10. Análise: 05/02/2021, MJC.