Jurisprudência STF 1251920 de 29 de Junho de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1251920 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
15/05/2020
Data de publicação
29/06/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 26-06-2020 PUBLIC 29-06-2020
Partes
AGTE.(S) : ADHEMAR GARCIA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : INACIO SILVEIRA DO AMARILHO ADV.(A/S) : MARCIO BALDINI PEREIRA DE REZENDE AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Precatório. Pagamento preferencial. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Imputação do art. 354 do Código Civil. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF), bem como a análise da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.5.2020 a 14.5.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-00354 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) AI 592919 AgR-ED (2ªT), AI 608054 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 09/09/2020, BMP.