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Jurisprudência STF 1251920 de 29 de Junho de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1251920 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

15/05/2020

Data de publicação

29/06/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 26-06-2020 PUBLIC 29-06-2020

Partes

AGTE.(S) : ADHEMAR GARCIA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : INACIO SILVEIRA DO AMARILHO ADV.(A/S) : MARCIO BALDINI PEREIRA DE REZENDE AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Precatório. Pagamento preferencial. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Imputação do art. 354 do Código Civil. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF), bem como a análise da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.5.2020 a 14.5.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-00354 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) AI 592919 AgR-ED (2ªT), AI 608054 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 09/09/2020, BMP.


Jurisprudência STF 1251920 de 29 de Junho de 2020