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Jurisprudência STF 1251607 de 28 de Outubro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1251607 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

20/09/2021

Data de publicação

28/10/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 27-10-2021 PUBLIC 28-10-2021

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : MARIA TERESA LIMA LANA AGDO.(A/S) : VIABRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ADV.(A/S) : CAROLINA MELO REZENDE MIANA ADV.(A/S) : MARCELO DIAS CARVALHO

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE TAXA PARA CUSTEAR SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, TAL COMO OS DE COMBATE A INCÊNDIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADI 4.411/MG. PRECEDENTES. AO AMPARO DO ENUNCIADO N. 512 DA SÚMULA DO SUPREMO, NÃO SE APLICA O DISPOSTO NO § 11 DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. O Plenário, no julgamento da ADI 4.411/MG, ministro Marco Aurélio, consignou que a atividade desenvolvida pelo Estado na esfera da segurança pública deve ser financiada por meio dos impostos e não pela instituição de taxas. 2. Não se aplica o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil quando se trata, na origem, de ação de mandado de segurança, o que atrai a incidência do enunciado n. 512 da Súmula do Supremo. 3. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.9.2021 a 17.9.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SEGURANÇA PÚBLICA, FINANCIAMENTO, IMPOSTO) ADI 4411 (TP), RE 1271622 AgR (1ªT). (APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, PENDÊNCIA, JULGAMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) RE 1112500 AgR (1ªT), ARE 1126142 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 28/04/2022, ABO.