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Jurisprudência STF 1251410 de 23 de Marco de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1251410 AgR-segundo-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

13/03/2023

Data de publicação

23/03/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-03-2023 PUBLIC 23-03-2023

Partes

EMBTE.(S) : MASSA FALIDA AGRIPLANT INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA ADV.(A/S) : ANDRÉ EMÍLIO PEREIRA LINCK ADV.(A/S) : FILIPE ARIEL BRANDT EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. ESCLARECIMENTOS. 1. Enquanto não esgotada a jurisdição, é possível que o Relator, sucessor de Ministro aposentado, impulsione o processo e afaste o sobrestamento indevido com a finalidade de solucionar a controvérsia. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, mantido o desprovimento do agravo interno.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, sem atribuir-lhes efeitos modificativos, apenas para esclarecer a possibilidade de o magistrado impulsionar o processo com sobrestamento determinado por Ministro antecessor aposentado, mantido o desprovimento do agravo interno, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.3.2023 a 10.3.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 6. Análise: 12/04/2023, MJC.


Jurisprudência STF 1251410 de 23 de Marco de 2023