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Jurisprudência STF 1251351 de 13 de Abril de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1251351 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

27/03/2020

Data de publicação

13/04/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 07-04-2020 PUBLIC 13-04-2020

Partes

AGTE.(S) : L.N.R. ADV.(A/S) : ALEXANDRE ALMEIDA DE TOLEDO ADV.(A/S) : ANGELO LUCENA CAMPOS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. É dever do recorrente aduzir preliminar de repercussão geral no recurso extraordinário, sem a qual seu recurso não pode ser conhecido. Precedente: AI-QO 664.567/RS, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, DJ 6.9.2007. 4. Artigo 1.035, § 2º, do Código de Processo Civil/2015. 5. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.3.2020 a 26.3.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL) AI 664567 QO (TP). Número de páginas: 2. Análise: 31/05/2020, AMS.


Jurisprudência STF 1251351 de 13 de Abril de 2020