Jurisprudência STF 1251337 de 05 de Agosto de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1251337 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
29/06/2020
Data de publicação
05/08/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 04-08-2020 PUBLIC 05-08-2020
Partes
AGTE.(S) : COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS ADV.(A/S) : RODRIGO SEIZO TAKANO AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES DA INDUSTRIA DA PRODUÇÃO, TRANSPORTE, INSTALAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO, COMERCIALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDE EM VIAS PÚBLICAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO, COMPRIMIDO (GNC), LIQUIFEITO E DO BIOGÁS NA BASE TERRITORIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : HELIO STEFANI GHERARDI ADV.(A/S) : DENISE DAMASCENO PARREIRA ADV.(A/S) : ROBSON DA CUNHA MARTINS
Ementa
EMENTA DIREITO DO TRABALHO. DISSÍDIO COLETIVO. APLICAÇÃO DE MULTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 5º, II, LIV E LV, 7º, XXVI, 8º, III E VI, E 114, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. LEGALIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que foge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, nos termos do art. 102 da Magna Carta. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.6.2020 a 26.6.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00026 ART-00008 INC-00003 INC-00006 ART-00114 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED OJ-000013 ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA SDC DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DISSÍDIO COLETIVO, PODER NORMATIVO, JUSTIÇA DO TRABALHO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 647820 AgR (1ªT), ARE 704132 AgR (2ªT), ARE 1123535 AgR (1ªT). (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG. - Veja Precedente Normativo nº 73 DA SDC DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST. - Veja Precedente Normativo nº 23 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - TRT 2ª Região. Número de páginas: 10. Análise: 08/09/2020, MJC.