Jurisprudência STF 1251163 de 10 de Junho de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1251163 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
11/05/2020
Data de publicação
10/06/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 09-06-2020 PUBLIC 10-06-2020
Partes
AGTE.(S) : GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA BENÊ DO VICTÓRIO DE SANTI AGTE.(S) : BENEDITA DA CONCEIÇÃO GIBELLI AGTE.(S) : ANESIO FERREIRA ROCHA ADV.(A/S) : IAGO VINCENZO FERRARI TAVARES AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE ARARAQUARA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE ARARAQUARA ADV.(A/S) : ADRIANA PAULA COLOMBO INTDO.(A/S) : FUNDACAO DE ARTE E CULTURA DO MUNICIPIO DE ARARAQUARA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE ARARAQUARA
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Restituição de valores recebidos à título de subvenção para o carnaval. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como a análise da legislação local. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.5.2020 a 8.5.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-008621 ANO-2016 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF, SÚMULA 280/STF) AI 768764 ED (2ªT), ARE 787259 AgR (2ªT), RE 902117 AgR (2ªT), ARE 1106524 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 25/08/2020, BMP.