JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1251096 de 08 de Junho de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1251096 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

22/05/2020

Data de publicação

08/06/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-141 DIVULG 05-06-2020 PUBLIC 08-06-2020

Partes

AGTE.(S) : NILTON ROBERTO DE MATTIA ADV.(A/S) : PEDRO ORTIZ JUNIOR AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE FERNANDOPOLIS ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS - IPREM ADV.(A/S) : VANESSA RUY ORATI MAZETI

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.5.2020 a 21.5.2020.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, CASSAÇÃO, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.

Observação

Número de páginas: 7. Análise: 06/08/2020, AMS.