Jurisprudência STF 1251096 de 08 de Junho de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1251096 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
22/05/2020
Data de publicação
08/06/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-141 DIVULG 05-06-2020 PUBLIC 08-06-2020
Partes
AGTE.(S) : NILTON ROBERTO DE MATTIA ADV.(A/S) : PEDRO ORTIZ JUNIOR AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE FERNANDOPOLIS ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS - IPREM ADV.(A/S) : VANESSA RUY ORATI MAZETI
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.5.2020 a 21.5.2020.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, CASSAÇÃO, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
Observação
Número de páginas: 7. Análise: 06/08/2020, AMS.