Jurisprudência STF 1250997 de 08 de Julho de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1250997 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
29/06/2020
Data de publicação
08/07/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 07-07-2020 PUBLIC 08-07-2020
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE PERNAMBUCO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO AGDO.(A/S) : GENILDO PEDRO DA SILVA PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 12.03.2020. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO PARA GLAUCOMA. IMPLANTE DE TUBO DE DRENAGEM DO TIPO EXPRESS. ART. 196 DA CF. DIREITO À SAÚDE. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. AFRONTA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. SUPOSTA OFENSA AO POSTULADO DA ISONOMIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. ALTO CUSTO DOS MEDICAMENTOS. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO PARA FINS DE APLICAÇÃO DO TEMA 6 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. O acórdão recorrido, na hipótese, não destoa da jurisprudência desta Corte, quanto à inocorrência de violação ao princípio da separação dos poderes, eis que o julgamento, pelo Poder Judiciário, da legalidade dos atos dos demais poderes, não representa ofensa ao princípio da separação dos poderes, especialmente em se tratando de políticas públicas nas questões envolvendo o direito constitucional à saúde. 2. No que tange à suposta ofensa ao postulado da isonomia, eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo demandaria o reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida na Súmula 279 do STF. 3. A questão envolvendo o alto custo dos medicamentos não foi objeto de discussão no acórdão recorrido para fins de aplicação do Tema 6 da repercussão geral, cujo paradigma é o RE 566.471-RG, de relatoria do Min. Marco Aurélio. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. Incabível a aplicação do disposto no art. 85, § 11, do CPC, em virtude da ausência de fixação de honorários pelo Tribunal de origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de aplicar o disposto no art. 85, § 11, do CPC, em virtude da ausência de fixação de honorários pelo Tribunal de origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2020 a 26.6.2020.
Indexação
- PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. FORNECIMENTO, MEDICAMENTO, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, ENTE FEDERADO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00023 INC-00002 ART-00196 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PODER JUDICIÁRIO, DIREITO À SAÚDE, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES) RE 820910 AgR (2ªT), ARE 814878 AgR (2ªT), ARE 1189382 AgR (2ªT). (PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL) ARE 639337 AgR (2ªT), RE 642536 AgR (1ªT). (RE, TRATAMENTO MÉDICO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1039125 AgR (2ªT), ARE 1049831 AgR (2ªT), ARE 1113966 AgR (1ªT). (FORNECIMENTO, MEDICAMENTO, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, ENTE FEDERADO) ARE 977190 AgR (2ªT), RE 1193032 AgR (2ªT). - Veja RE 566471 RG do STF. Número de páginas: 22. Análise: 28/07/2021, JSF.